O banco de dados do Patrimônio Cultural tombado pelos municípios, do Estado de Minas Gerais, abrange bens culturais materiais protegidos devido a seus valores artísticos, estéticos, afetivos, simbólicos, entre outros. Esses bens recebem proteção através do instrumento administrativo municipal denominado tombamento.
Um bem cultural tombado está sob um regime especial de tutela pelo poder público municipal, podendo ser aplicado sobre bens móveis e imóveis, públicos ou privados, de interesse cultural ou ambiental: fotografias, livros, mobiliários obras de arte, edifícios, ruas/avenidas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas, sítios etc.
Eles precisam ser portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade local para que possam receber proteção.
É importante ressaltar que os bens tombados não podem ser destruídos, demolidos, mutilados ou sofrer intervenções, sem a ciência, análise prévia, aprovação e acompanhamento técnico dos Órgãos de proteção do município.
Após o tombamento é necessário que o bem seja inscrito no respectivo Livro de Tombo, seja ele: Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, Livro do Tombo Histórico, Livro do Tombo das Belas Artes e Livro do Tombo das Artes Aplicadas.
Os municípios do Estado de Minas Gerais são responsáveis pela identificação, reconhecimento, manutenção e conservação do Patrimônio Cultural tombado local..
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