
Este conjunto de dados apresenta informações referentes aos beneficiários dos dois programas de transferência de renda implementados pelo Estado de Minas Gerais entre 2020 e 2021.
O Programa Renda Minas foi pactuado pela Resolução CIB nº 07/2020, aprovado pela Resolução CEAS nº 706/2020 e criado pelo Decreto Estadual 48.038/2020. Tratou- se de transferência direta e temporária de renda, do Governo de Minas às famílias extremamente pobres que estavam cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico em 11 de julho de 2020, como medida de enfrentamento aos efeitos da pandemia do Covid-19. Foram disponibilizadas 3 parcelas de benefício às famílias, que foram pagas em 2 etapas (novembro e dezembro/2020). Para cálculo da parcela de benefício do Programa que cada família recebeu, multiplicou-se R$39,00 pelo total de pessoas da composição familiar cadastrada no CadÚnico.
O Benefício Financeiro Força Família - Auxílio Emergencial Mineiro, aprovado pela Lei Estadual nº 23.801/2021 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 48.204/2021, constituiu uma transferência direta e temporária de renda às famílias extremamente pobres cadastradas no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico em 22 de maio de 2021, como medida de enfrentamento aos efeitos da pandemia do Covid-19. O benefício financeiro foi pago em parcela única, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), ao longo do mês de outubro de 2021.
Cumpre destacar que a identificação das famílias extremamente pobres foi feita por meio da faixa de renda familiar per capita, sendo considerada de extrema pobreza a família situada na faixa de renda mensal de até R$89,00 por pessoa. Ademais, ressalta-se que ambos os benefícios foram pagos ao Responsável Familiar, que constitui o membro da família responsável pelo fornecimento das informações da unidade familiar registradas no CadÚnico.
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[0.1] - 2022-06-22
- Criação do repositório template a partir da base-exemplo preliminar recebida em 08/06 por e-mail